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Estudante de Análises Clínicas, formada em técnico em farmácia, técnico em química e atualmente maquiadora profissional, aquariana, 29 anos, adora escrever, adora livros, Potterhead.

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sábado, 8 de fevereiro de 2014
Direito à Tratamento fora da Residência (TFD)

Nem toda pessoa com talassemia tem a seu dispor, em centros de tratamento próximos a sua residência, toda a tecnologia disponível para manter sua saúde e qualidade de vida. O exame Ressonância Magnética com T2* – única tecnologia disponível para se avaliar com precisão a sobrecarga de ferro no coração –, por exemplo, está disponível com gratuidade apenas em São Paulo, no Hospital Israelita Albert Einstein – graças a uma parceria da ABRASTA com este hospital. Para as pessoas com talassemia que não têm condições financeiras de deixar sua cidade natal e necessitarão de gastos como alojamento e refeições, apenas para fazer este exame, a Associação oferece amparo legal, aconselhamento e informações, de maneira a assegurar os direitos da pessoa com talassemia. Ao chegar em São Paulo, a ABRASTA também oferece traslado gratuito até o hospital.


Qual o benefício: quando o tratamento de uma pessoa com talassemia precisa ser feito em local a uma distância igual ou acima de 50 Km da sua residência, a legislação lhe garante o direito de ter, gratuitamente, transporte (aéreo, terrestre ou fluvial), alimentação e hospedagem. Se as pessoas com talassemia forem menores de idade ou portadores de doenças graves ou deficiências físicas e mentais.
A quem é garantido: todos as pessoas com talassemia , usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), que não possuem opção de tratamento próximo a sua casa (ou quando as vagas estão esgotadas) e que precisam, periodicamente, se deslocar para outros municípios.
Como conseguir: De acordo com texto da Cartilha "SUS de A a Z – Garantindo saúde nos municípios" ( 3ª edição – Brasília/DF – 2009), "a solicitação de TFD deverá ser feita pelo médico assistente do paciente nas unidades assistenciais vinculadas ao SUS e autorizada por comissão nomeada pelo respectivo gestor municipal/estadual que solicitará, se necessários, exames ou documentos que complementem as análises de cada caso".
Como obter a bomba infusora via SUS
  • Ir na coluna esquerda e clicar em transportes e logo depois clicar liberação de rodízio
  • No ícone pessoas com deficiência - clique aqui
  • Clique aqui para imprimir o formulário do requerimento, ou
  • No setor de Autorizações Especiais do DSV
  • original ou cópia autenticada de Atestado Médico comprovando a deficiência, contendo Códito Internacional de Doenças - CID, com carimbo, CRM e assinatura do médico e com data não superior a três meses;
  • cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
  • cópia simples do Cadastro de Pessoa Física - CPF do portador de deficiência;
  • cópia simples da Carteira de Identidade - RG ou documento equivalente do requerente e do representante legal, quando for o caso. Na ausência do RG, anexar a Certidão de Nascimento; e
  • no caso de representante legal deverá ser anexado cópia simples da procuração ou curatela ou guarda permanente.
  • Pessoas com deficiência física ambulatória no(s) membro(s) inferior(es);
  • Pessoas com deficiência física ambulatória autônoma, decorrente de incapacidade mental; (quando o portador não pode assinar, há a necessidade de apresentação de documento de representação legal como: Interdição, Curatela ou Procuração)
  • Pessoas com mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de ambulação - temporária - mediante solicitação médica.
  • Formulário de requerimento do Cartão DeFis-DSV;
  • Formulário de atestado médico que comprove a deficiência física ambulatória ou a mobilidade reduzida, contendo a respectiva indicação de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID), o carimbo, o CRM e a assinatura do médico, com data de emissão não superior a três meses. O requerente deve entregar o formulário original ou uma cópia, autenticada ou simples -- neste último caso será preciso apresentar o original;
  • Cópia simples da Carteira de Identidade (ou de documento equivalente) do portador de deficiência física ambulatória ou com mobilidade reduzida e do seu representante, quando for o caso. Este último deve apresentar cópia simples de documento comprovando ser representante do portador de deficiência física ou com mobilidade reduzida;
  • Cópia simples do CPF do portador da deficiência; e
  • Cópia simples do comprovante de residência.






A bomba infusora é um direito adquirido para todos os pacientes, e pode ser obtida pelo SUS (Sistema único de Saúde), através de posto de atendimento ou farmácias de alto custo espalhadas por todo Brasil.

Obtenção via SUS, procedimento:

1-O paciente deve procurar a central de atendimento, no local onde faz tratamento, e perguntar onde fica o posto de saúde ou farmácia de alto custo do SUS mais próxima na entrega medicamentos.

2-Após essa informação, o paciente deve dirigir-se ao local informado e pedir um formulário que devera ser entregue ao médico que faz tratamento, junto com os outros documentos também solicitados pelo posto.

3- Com o formulário preenchido e os documentos em mãos, entregar novamente no posto de saúde ou farmácia de alto custo, sendo entregue um protocolo de confirmação.

4- No prazo estimado de 30 a 60 dias, haverá um telegrama informando que a bomba infusora já esta disponível para retirada.

5- No caso de negação do posto ou farmácia de alto custo, a medida cabível é a via judicial.
Havendo a necessidade do judiciário, a parte deve procurar um advogado podendo ser particular ou utilizar-se a Defensoria Publica (para famílias que ganham até três salários mínimos).

A ação deve conter o pedido de liminar em caráter de urgência, no qual, o juiz apreciará em de 48 horas. Porém, o autor deve estar manado de alguns documentos como: a negativa da bomba infusora por escrito pela Secretaria e um relatório atual e detalhado do seu médico demonstrando a sua necessidade clínica em utilizar o aparelho. 

Na maioria das vezes o resultado é positivo, o importante é não desistir. 

Como obter o quelante via SUS

Obtenção via SUS, procedimento:
1-O paciente deve procurar a central de atendimento, no local onde faz tratamento, e perguntar onde fica o posto de saúde ou farmácia de alto custo do SUS mais próxima na entrega medicamentos.
2-Após essa informação, o paciente deve dirigir-se ao local informado e pedir um formulário que devera ser entregue ao médico que faz tratamento, junto com os outros documentos também solicitados pelo posto.
3- Com o formulário preenchido e os documentos em mãos, entregar novamente no posto de saúde ou farmácia de alto custo, sendo entregue um protocolo de confirmação.
4- No prazo estimado de 15 a 30 dias, haverá um telegrama informando que o medicamento já esta disponível para retirada.
5- No caso de negação do posto ou farmácia de alto custo, a medida cabível é a via judicial.
Havendo a necessidade do judiciário, a parte deve procurar um advogado podendo ser particular ou utilizar-se a Defensoria Publica (para famílias que ganham até três salários mínimos).
A ação deve conter o pedido de liminar em caráter de urgência, no qual, o juiz apreciará em de 48 horas. Porém, o autor deve estar manado de alguns documentos como: a negativa do pedido do medicamento por escrito pela Secretaria e um relatório atual e detalhado do seu médico demonstrando a sua necessidade clínica em utilizar o medicamento.
Na maioria das vezes o resultado é positivo, o importante é não desistir.

Cadastramento de automóveis para pacientes ou condutores para rodarem no dia do rodízio municipal

Isenção de Rodízio Municipal para Pessoa com Deficiência - Autorização Especial para a liberação do Rodízio Municipal, de veículos dirigidos por pessoas com deficiência ou por quem as transportem (não importa quem é o proprietário ou o condutor)

Como solicitar?
Deverá preencher o requerimento para o cadastro do veículo. O requerimento poderá ser obtido das seguintes formas:


Imprimir uma cópia do requerimento e anexar os seguintes documentos:


Entregar pessoalmente ou enviar pelos correios o requerimento assinado pelo requerente ou pelo seu representante legal, quando for o caso, no seguinte endereço:

Pessoalmente
DSV / Autorizações Especiais (DSV-AE)
Rua Sumidouro, 740 - Térreo – Pinheiros - CEP: 05428-010
De segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.

Via Correios
DSV / Autorizações Especiais - DSV-AE
Isenção de Rodízio Municipal
Caixa Postal 11.400 - CEP 05422-970

Dúvidas e informações
Mais esclarecimentos sobre o assunto podem ser obtidos no endereço acima ou pelos telefones 3812-3281 ou 3816-3022.

Cartão de Estacionamento DEFIS (específica a cada Município)
É uma autorização especial, gratuita, para o estacionamento de veículos em via pública e zona azul, em vagas especiais -- demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso --, para pessoas com deficiência de mobilidade obrigadas ou não a usar cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese, temporária ou permanente. 

É direcionada:


Para obter:
- Comparecer ao setor de Autorizações Especiais do DSV (DSV-AE), na rua Sumidouro, 740, em Pinheiros - CEP 05428-010-, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h e apresentar os seguintes documentos ou enviá-los pelo correio:

Dúvidas, ligue para: (11) 3812-3281 ou (11) 3816-3022.

Onde retirar o Cartão DeFis-DSV?
No DSV-AE (mesmo endereço acima), de segunda a sexta, das 9h às 17h. 

O que é preciso observar no uso diário do cartão?
Além das regras de trânsito vigentes e daquelas estabelecidas pela sinalização local, deverão ser respeitadas rigorosamente as "Regras de Utilização" contidas no verso do cartão DeFis-DSV.

Nas vagas especiais situadas em áreas de Zona Azul, o usuário deve utilizar, além do Cartão DeFis-DSV, o cartão de Zona Azul.
Obs.: o cartão DeFis-DSV não dá direito ao uso da vaga gratuitamente.

Vale lembrar que o Cartão DeFis-DSV poderá ser utilizado como referência para estabelecimentos particulares, que reservem vaga específica de estacionamento demarcada com o Símbolo Internacional de Acesso.



FONTE: http://www.abrasta.org.br/direitos-ao-paciente-talassemia

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